O Harvard International Office (HIO) enviou aos estudantes um alerta urgente: em 15 de setembro o DHS encerra o Duration of Status. Quem não conseguir entrar nos EUA até essa data recebe uma data fixa de validade e só pode prorrogar pagando ao USCIS.
No fim de agosto, estudantes internacionais de Harvard receberam do International Office (HIO) uma carta marcada como "urgente". O assunto não é grade de aulas nem moradia estudantil: é o passaporte e a data de entrada nos EUA. O HIO avisou que quem tem visto F-1 ou J-1 e está fora dos EUA agora deveria voltar até 15 de setembro de 2026, ou passará a valer para essa pessoa um conjunto de regras bem mais rígido.
Nos mesmos dias, Columbia, Georgetown e a University of Chicago enviaram cartas parecidas. O motivo é o mesmo para todas: o Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS) está encerrando o Duration of Status, a regra que permitia a um estudante estrangeiro ficar legalmente no país sem uma data fixa no passaporte, enquanto mantivesse o status de estudante.
Durante décadas valeu uma regra simples para estudantes estrangeiros: ao entrar nos EUA, o portador de visto F-1 ou J-1 recebia no formulário I-94 a marca "D/S", de Duration of Status. Isso significava que a pessoa podia ficar legalmente no país por todo o tempo em que mantivesse o status de estudante: continuasse estudando, não abandonasse o programa, não violasse as condições do visto. Não havia uma data específica, no passaporte, até quando seria preciso sair ou prorrogar.
Isso tirava um peso enorme da burocracia. O programa se estendia por mais um semestre, o doutorado durava cinco, seis, sete anos, era preciso um período de pausa acadêmica: o status se ajustava ao ritmo dos estudos, não o contrário. Quem prorrogava, na prática, era a própria universidade, ao emitir os documentos I-20 ou DS-2019, sem precisar de um pedido separado a uma agência federal.
As novas regras mudam essa lógica por completo. No lugar do D/S sem prazo, entra o Fixed Period of Stay, um período fixo de permanência. A cada entrada nos EUA, o oficial da CBP vai registrar no I-94 uma data específica, a Admit Until Date. Depois dela, a permanência legal com status F-1 ou J-1 termina, a menos que haja uma prorrogação separada.
Dali em diante, o que acontece com cada estudante depende de um único fato: onde ele está fisicamente em 15 de setembro de 2026.
Daí a urgência da carta do HIO: para quem está fora do país agora, a data de retorno decide sob quais regras a pessoa vai viver dali para frente, as antigas e mais flexíveis, ou as novas, com prazo definido e prorrogação paga.
Não é uma decisão só para Harvard. A regra do DHS é nacional e vale para todos os portadores de visto F-1 e J-1 em todas as universidades e faculdades dos EUA. O Harvard International Office só foi uma das primeiras instituições, e uma das mais públicas, a soar o alarme; Columbia, Georgetown e a University of Chicago mandaram avisos parecidos aos estudantes quase ao mesmo tempo.
Não se trata de quem recebe visto, mas de como se conta o tempo de permanência legal depois da entrada. Quem já terminou o programa e saiu do país, ou quem ainda está só protocolando os documentos para F-1/J-1 e nunca cruzou a fronteira, também vai sentir o novo sistema, mas só na primeira entrada depois de 15 de setembro.
Na Antishkola analisamos essas notícias em aula: não o "my name is Ivan" do livro didático, mas as expressões do I-94, as perguntas do oficial da CBP na fronteira e a troca de e-mails com o International Office. Sua primeira aula com professor nativo é grátis.
Agende sua aula grátis →Não existe uma receita única, mas a própria regra já aponta alguns passos razoáveis. Se você está fora dos EUA agora, o ideal é planejar o retorno até 15 de setembro, para entrar no período de transição. Confira o registro atual do seu status no site oficial do CBP I-94: lá dá para ver qual é a marcação que consta hoje no seu registro.
Antes de comprar uma passagem perto dessa data, vale escrever para o International Office da sua universidade: cada instituição pode ter uma recomendação própria, de acordo com o seu programa. E mantenha os documentos I-20 ou DS-2019 à mão: se a prorrogação for realmente necessária pelo USCIS, é justamente esses dados que o Formulário I-539 pede.
Essas palavras vão aparecer várias vezes na troca de e-mails com o International Office e na fronteira. Toque no cartão: ele abre um exemplo de uso ao vivo.